1 – Comprovação de deficiência por meio de laudo médico (original) emitido em até 60 dias; exceto (TEA), contendo carimbo e assinatura do médico em sua Especialidade, conforme a tabela abaixo, onde conste a CID (versão10).
2 – O Laudo de pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) conforme a Lei nº 15.157/25, não se obriga a emissão em ate 60 dias, devendo somente o beneficiário apresentar o laudo original para a comprovação de deficiência.
3 – Cópia comprovante de residência atualizado em nome dos pais, cônjuge ou do próprio beneficiário ou, ainda, declaração do proprietário do imóvel e cópia do contrato no caso de aluguel, sendo que, neste caso, deverá reconhecer firma em cartório;
4 – Cópia Certidão de nascimento ou outro documento oficial de identidade do beneficiário e de seu responsável legal, no caso do requerente ser menor de idade ou incapaz;
5 – Comprovante de renda de acordo com a situação e vínculo empregatício de cada componente responsável pela composição familiar, comprovados através de carteira profissional, contracheque, extrato de pagamento do INSS (nos casos de benefícios) ou declaração de renda (de quem preste serviços autônomos) dos maiores de 18 anos.