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Chegou o Cartão Gratuidade para Pessoas com Deficiência Física

Decreto Municipal 011/2018

As pessoas com deficiência assistidas pela APAE, PESTALOZZI E INSTITUTO DO RIM devem procurar as entidades.

As demais pessoas com deficiência devem procurar o posto de atendimento no EXTRACENTER.

  • Para a solicitação de um cartão  2ª via, a emissão da 2ª via será cobrada.
Entre em contato

Como solicitar seu Cartão Gratuidade para Pessoas com Deficiência Física

1

Reúna os documentos necessários

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Traga ao nosso ponto de atendimento

Basta trazer os documentos até o EXTRACENTER em Muquiçaba no endereço Rua José de Alcântara Bourguignon, 90. Horário de atendimento: 8h às 17h

Documentos Necessários

1 – Comprovação de deficiência por meio de laudo médico (original) emitido em até 60 dias; exceto (TEA), contendo carimbo e assinatura do médico em sua Especialidade, conforme a tabela abaixo, onde conste a CID (versão10).

2 – O Laudo de pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) conforme a Lei nº 15.157/25,  não se obriga a emissão em ate 60 dias, devendo somente o beneficiário  apresentar o laudo original para a comprovação de deficiência.

DEFICIÊNCIA ESPECIALIDADE ESPECIFICIDADE
AUDITIVA Otorrinolaringologista Levar também exame audiométrico recente (audiometria)
VISUAL Oftalmologista O laudo deverá atestar acuidade visual em OD (olho direito) e OE (olho esquerdo), segundo a Tabela de Snellen
OSTOMIZADO Clínico Geral
FISSURA LÁBIO PALATAL Otorrinolaringologista
FÍSICA OU MÚLTIPLA Fisiatra / Neurologista / Ortopedista / Reumatologista
OBESIDADE MÓRBIDA Endocrinologista No laudo deverá constar o índice de Massa Corpórea (IMC)
RENAL CRÔNICA Nefrologista
DEFICIÊNCIA OU DOENÇA MENTAL Psiquiatra / Neurologista
TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) Psiquiatra / Neurologista/Neuropediatria O autismo é considerado uma condição permanente, o laudo tem validade permanente “indeterminada”

3 – Cópia comprovante de residência atualizado em nome dos pais, cônjuge ou do próprio beneficiário ou, ainda, declaração do proprietário do imóvel e cópia do contrato no caso de aluguel, sendo que, neste caso, deverá reconhecer firma em cartório;

4 – Cópia Certidão de nascimento ou outro documento oficial de identidade do beneficiário e de seu responsável legal, no caso do requerente ser menor de idade ou incapaz;

5 – Comprovante de renda de acordo com a situação e vínculo empregatício de cada componente responsável pela composição familiar, comprovados através de carteira profissional, contracheque, extrato de pagamento do INSS (nos casos de benefícios) ou declaração de renda (de quem preste serviços autônomos) dos maiores de 18 anos.