Decreto Municipal 011/2018
As pessoas com deficiência assistidas pela APAE, PESTALOZZI E INSTITUTO DO RIM devem procurar as entidades.
As demais pessoas com deficiência devem procurar o posto de atendimento no EXTRACENTER.
Decreto Municipal 011/2018
As pessoas com deficiência assistidas pela APAE, PESTALOZZI E INSTITUTO DO RIM devem procurar as entidades.
As demais pessoas com deficiência devem procurar o posto de atendimento no EXTRACENTER.
1 – Comprovação de deficiência por meio de laudo médico (original) emitido em até 60 dias, contendo carimbo e assinatura do médico em sua Especialidade, conforme a tabela abaixo, onde conste a CID (versão10).
DEFICIÊNCIA | ESPECIALIDADE | ESPECIFICIDADE |
---|---|---|
AUDITIVA | Otorrinolaringologista | Levar também exame audiométrico recente (audiometria) |
VISUAL | Oftalmologista | O laudo deverá atestar acuidade visual em OD (olho direito) e OE (olho esquerdo), segundo a Tabela de Snellen |
OSTOMIZADO | Clínico Geral | — |
FISSURA LÁBIO PALATAL | Clínico Geral | — |
FÍSICA OU MÚLTIPLA | Fisiatra / Neurologista / Ortopedista / Reumatologista | — |
OBESIDADE MÓRBIDA | Endocrinologista | No laudo deverá constar o índice de Massa Corpórea (IMC) |
RENAL CRÔNICA | Nefrologista | — |
DEFICIÊNCIA OU DOENÇA MENTAL | Psiquiatra / Neurologista | — |
2 – Comprovante de residência atualizado em nome dos pais, cônjuge ou do próprio beneficiário ou, ainda, declaração do proprietário do imóvel e cópia do contrato no caso de aluguel, sendo que, neste caso, deverá reconhecer firma em cartório;
3 – Certidão de nascimento ou outro documento oficial de identidade do beneficiário e de seu responsável legal, no caso do requerente ser menor de idade ou incapaz;
4 – Comprovante de renda de acordo com a situação e vínculo empregatício de cada componente responsável pela composição familiar, comprovados através de carteira profissional, contracheque, extrato de pagamento do INSS (nos casos de benefícios) ou declaração de renda (de quem preste serviços autônomos) dos maiores de 18 anos.
Em breve, o embarque nos Ônibus será somente com uso do Cartão GUARACARD ou aplicativo SI.GO!